Tudo sobre a investigação social em concursos

Saiba tudo sobre a investigação social nos concursos públicos. Artigo publicado originalmente no antigo blog Saga Policial e campeão de acessos na internet.

A investigação social, em concurso público, não se resume a analisar a vida pregressa do candidato quanto às infrações penais que porventura tenha praticado. Serve, também, para avaliar a sua conduta moral e social no decorrer de sua vida, visando aferir seu comportamento frente aos deveres e proibições impostos ao ocupante de cargo público da carreira policial e de outras carreiras do serviço público não menos importantes.

Tal análise deve ser pautada em critérios objetivos e não subjetivos.

As condutas apuradas pela Comissão de Investigação Social do concurso, as quais foram devidamente apuradas na esfera penal, tendo, algumas, sentença condenatória com trânsito em julgado, é incompatível com o que se espera de um policial, em cujas atribuições funcionais se destacam a preservação da ordem pública e manutenção da paz social.

Ocorre que é possível, sim, a eliminação do candidato no concurso público, entretanto deverá ser assegurado o direito à ampla defesa (art. 5º, LV, CR/88) ao candidato, materializando-se com a interposição de recurso administrativo.

Caso não seja feita a análise pautada em critérios objetivos, assegurado o direito ao contraditório, ampla defesa e o princípio da motivação, o ato administrativo será irregular, podendo ser anulado mediante mandado de segurança ou uma ação anulatória com pedido de antecipação de tutela.

Restrição no SPC ou/e Serasa reprova no concurso policial?

*No que diz respeito aos cadastros restritivos de crédito, é imperioso registrar que estes são destinados a regular o fornecimento de crédito ao consumidor no mercado de consumo. Foi o meio encontrado pelos fornecedores de se protegerem dos consumidores inadimplentes, a fim de evitarem possíveis prejuízos à sua atividade empresarial. As relações de consumo, consoante disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, são aquelas travadas entre consumidor e fornecedor, sendo de suma importância frisar, para fins de intelecção do proposto neste texto, que são relações estabelecidas entre particulares. Portanto, relações de direito privado, onde a intervenção estatal somente é admitida naqueles casos excepcionais onde a vulnerabilidade do consumidor perante o fornecedor que age abusivamente reclama a tutela do Estado.

Posto isto, conclui-se então que as informações contidas nos cadastros de proteção ao crédito servem apenas como meio de consulta por parte das empresas associadas, objetivando unicamente resguardar seus interesses empresariais. Inexiste interesse público a ser tutelado com a criação daqueles cadastros, sob pena de invasão da vida privada do indivíduo. A esse respeito, José Afonso da Silva discorre sobre a vida privada como sendo integrante da esfera íntima da pessoa, seu modo de ser e viver, partindo da constatação de que a vida das pessoas compreende dois aspectos: um voltado para o exterior e outro para o interior, sendo que, “a vida exterior, que envolve a pessoa nas relações sociais e nas atividades públicas, pode ser objeto das pesquisas e das divulgações de terceiros, porque é pública. A vida interior, que se debruça sobre a mesma pessoa, sobre os membros de sua família, sobre seus amigos, é a que integra o conceito de vida privada, inviolável nos termos da Constituição” (In Curso de Direito Constitucional Positivo, 14ª ed., São Paulo: Malheiros, pág. 204).

Outro aspecto importante sobre o qual se deve ponderar diz respeito à abusividade dispensada na utilização dos cadastros de proteção ao crédito. O cotidiano forense permite vislumbrar diária e frequentemente demandas consumeristas onde em muitos casos o consumidor se encontra “negativado” indevidamente. Portanto, nem sempre as informações constantes dos bancos de dados dessa natureza são confiáveis, o que pode levar o Poder Público a cometer uma injustiça sem tamanho ao eliminar dos concursos públicos candidatos cujos nomes constam daqueles.

Por fim, diante dos fundamentos alinhados, conclui-se que a investigação da vida financeira dos candidatos a cargos e empregos públicos é irrelevante e ilegítima por parte do Poder Público, porquanto as respectivas informações dizem respeito à vida privada do indivíduo, afigurando-se, portanto, critério subjetivo de avaliação, enquanto a ordem pública reclama um comportamento objetivo por parte de cada membro da sociedade, isto é, sua conduta conforme as exigências inerentes à coletividade.

Ninguém é pior que outrem por estar em débito junto a particulares, ressaltando, ainda, que grande parcela da nossa população enfrenta dificuldades financeiras, até mesmo em razão do abuso do poder econômico das grandes corporações, sendo fato notório que o próprio Estado assegura proteção àquelas, em detrimento dos direitos e garantias individuais elencados na Constituição Federal.

Perquirir acerca da vida privada quando somente é admissível a verificação da vida pública é nada menos do que garantir a desigualdade perante a lei.

*Postado originalmente no site Conjur.

 DICAS PARA A INVESTIGAÇÃO SOCIAL

Uma das maiores injustiças que os avaliadores cometem é na investigação social (I.S.). O problema maior é que a investigação social trabalha, principalmente, com as informações fornecidas pelo candidato.

Certa vez, em um concurso policial, um colega recebeu um telefonema da I.S. para explicar o motivo, pelo qual, ele foi 3 vezes ao Paraguai. O colega forneceu seu endereço antigo, perto da fronteira, e a I.S. trabalhou com essa informação. Sorte, que ele não tinha nada a esconder.

Importante saber, será investigado somente aquilo que ficou registrado no papel, ou seja, que ficou registrado em algum documento público. Se você teve alguma passagem pela delegacia de polícia ou fórum, nunca omite essa informação.

É também por meio de seus vizinhos que será feito a investigação social. Assim como, caso tenha trabalhado em determinadas empresas privadas ou órgãos públicos, a I.S. sobre a sua conduta será feita com os seus empregadores.

Algumas pessoas se preocupam: “ai meu deus vão descobrir que eu dirigia o carro dos meus pais sem habilitação, vão descobrir que eu desobedecia meus pais, vão descobrir que eu fui suspenso/expulso da escola.”

São coisas que não ficaram registradas em documentos e, possivelmente, só você sabe. Não há necessidade de informar essas coisas.

Todo mundo já cometeu erros. Até mesmo quem está fazendo e analisando a sua investigação social já cometeu deslizes na vida.

Não se deve relatar esses fatos “simples”, que somente você sabe e que não ficou registrado.

Não se preocupe também com os vizinhos que não gostam de você. Sua conduta será analisada como um conjunto de relatos e provas.

– Matéria original de 06/09/2010 publicada no antigo blog do Saga Policial.