Projeto de lei pretende criminalizar revenge porn e sextorsão no Brasil 

Criminalização do Revenge Porn e Sextorsão: Proteção Legal à Intimidade e à Dignidade das Vítimas 

11/09/2024 

Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2.058/2024, que visa a criminalização do revenge porn e da sextorsão, práticas relacionadas à extorsão e humilhação de cunho sexual. A proposta é de autoria do deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO) e busca proteger as vítimas dessas práticas, que têm se tornado cada vez mais frequentes na era digital. 

O texto define revenge porn como “a divulgação não autorizada de imagens íntimas ou vídeos de nudez de uma pessoa, com o intuito de causar constrangimento, humilhação ou danos à reputação da vítima”. Já a sextorsão é caracterizada como “a prática de extorquir ou chantagear uma pessoa por meio da ameaça de divulgar imagens íntimas ou vídeos de nudez, obtidos de forma ilegal ou mediante consentimento obtido sob coação”. 

Penas Previstas 

De acordo com a proposta, tanto a divulgação não autorizada de imagens íntimas quanto a prática de sextorsão serão punidas com pena de reclusão de quatro a dez anos, além de multa, conforme os artigos penais sugeridos no projeto. A pena poderá ser aumentada em casos agravantes, como quando o crime é praticado por duas ou mais pessoas ou com o emprego de arma, situações em que a pena será aumentada de um terço até a metade

Responsabilidade das Plataformas 

O projeto de lei também impõe responsabilidades aos provedores de serviços on-line, como redes sociais, aplicativos de mensagens e plataformas de compartilhamento de conteúdo. Eles deverão adotar medidas preventivas contra a divulgação não autorizada de imagens íntimas. Entre as medidas sugeridas estão: 

  • Implementação de políticas de uso que proíbam práticas de revenge porn e sextorsão
  • Mecanismos de denúncia e remoção rápida de conteúdo ilegal ou prejudicial; 
  • Colaboração com as autoridades competentes para a investigação e responsabilização dos autores desses crimes. 

Essa obrigação das plataformas visa garantir que os provedores contribuam de forma ativa para a prevenção e mitigação dos danos causados por essas práticas. 

Análise e Tramitação 

O projeto será analisado pelas Comissões de Comunicação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após o parecer dessas comissões, o texto será submetido ao Plenário da Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, o projeto também deverá ser aprovado pelo Senado Federal

Justificativa Legal 

A proposta está em consonância com o Código Penal Brasileiro, em especial com os princípios da dignidade da pessoa humana e o direito à privacidade, previstos na Constituição Federal (art. 5º, X), que garante a inviolabilidade da intimidade, da vida privada e da honra, e no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que já impõe responsabilidades aos provedores no controle de conteúdos ilícitos em suas plataformas. 

Além disso, o projeto também dialoga com o art. 154-A do Código Penal, que trata de crimes cibernéticos e invasão de dispositivos informáticos, e com o art. 218-C, que criminaliza a divulgação de cenas de sexo ou nudez sem o consentimento da vítima, promovendo uma proteção mais abrangente às vítimas de crimes digitais relacionados à exposição de sua intimidade. 

Esse projeto visa reforçar a proteção jurídica das vítimas de revenge porn e sextorsão, tipificando essas condutas de maneira mais clara e detalhada no ordenamento jurídico brasileiro. 

Fonte – Ibdfam com adaptações