João, um cidadão de bem.

Leia o excelente artigo de Paulos Silas Filho para o canal ciências criminais. Sátira de uma realidade da sociedade brasileira. 

2017

João é um cidadão de bem. Possui residência fixa. Trabalho honesto. Ganha o mínimo suficiente para, a duras custas, sustentar sua família. Vive com a esposa e seus dois filhos. O lazer dos finais de semana se resume a idas ao shopping (quando o dinheiro permite), parques e refeições em família. O churrasquinho de domingo é sagrado.

Enfim, um cidadão de bem.

É segunda-feira. João acorda cedo, se higieniza, prepara e toma uma xícara de café enquanto assiste ao noticiário antes de ir ao trabalho. No jornal, o noticiar da prisão de um rapaz que foi finalmente preso após diversos furtos que vinha praticando nos estabelecimentos de determinada região.

Bandido”, bradou João, “Pena que foi a polícia que pegou. Melhor se fosse a população dali. Já teriam linchado o indivíduo e, com sorte, seria um bandido a menos para causar problemas. Que apodreça na cadeia então.

Tal pensamento foi reconfortante para João, em que pese a sua irresignação com o fato de o Estado não autorizar a pena de morte, já que para ele “criminoso tem que morrer”.

João parte para o trabalho antes que esposa e filhos acordem. Trabalha duro para dar conta das despesas familiares. No caminho para a empresa, pluga o seu pen drive no aparelho de DVD do carro para conferir a qualidade do som e imagem do filme que havia baixado na internet no domingo.

O salário de João é modesto, e com esposa e dois filhos precisa de uma renda extra, a qual faz com a venda de filmes pirata aos sábados em frente ao mercadinho próximo de sua casa (artigo 184 do Código Penal).

Ao chegar ao estacionamento da empresa em que trabalha, o celular de João toca. Um aparelho bonito. Bastante moderno. Comprou juntamente com diversos produtos eletrônicos na última visita ao Paraguai, quando passou a Ponte da Amizade sob reza, torcendo para que os agentes de fiscalização não parassem o seu veículo.

Passou. Assim pode presentear e fazer mais um dinheirinho extra com a venda para conhecidos de diversos produtos que trouxe (artigo 334 do Código Penal). Enfim, o celular de João tocara.

Era o seu filho, de 15 anos, agradecendo ao pai por ter liberado o carro no último sábado para que pudesse ir a uma festa (artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro), tendo ainda solicitado novo empréstimo do veículo para a próxima sexta, ao que o pai, para agradar o filho e confiando em sua responsabilidade na direção, concordou prontamente.

João inicia o seu turno. Sempre trabalhou com afinco. Dá o sangue pela empresa. Afinal, é um cidadão de bem.

João calcula que terá que fazer hora extra nesta semana. Foi parado numa blitz na última sexta-feira, quando retornava do barzinho após o serviço, e como havia bebido algumas tantas cervejinhas (artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro), além de a documentação de seu veículo estar irregular, entregou ao policial uma nota de R$ 50,00 para que fosse logo liberado (artigo 333 do Código Penal).

Deu certo, já que aquele agente policial o liberou sem fazer mais perguntas. Assim, para que não faltasse dinheiro para a compra de mercado do mês, seria necessário recuperar os R$ 50,00, e o faria com as horas extras planejadas.

Durante seu horário de almoço, João aproveitou para ir até uma sala da empresa onde ficavam diversas ferramentas. Eram pouco usadas e ninguém daria falta se sumissem.

Ainda, João precisava de algumas delas para fazer uns reparos em sua casa no final de semana. A empresa não seria lesada e João faria melhor uso das mesmas.  Assim, furtivamente, João subtraiu algumas ferramentas, tomando-as para si, tendo guardado as mesmas escondidas em seu veículo (artigo 155 do Código Penal).

Finalmente, 18h. Final da labuta. João lembrou que tinha um compromisso já marcado em casa. Não seria possível fazer as horas extras planejadas.

Mesmo assim, como o controle da folha-ponto da empresa era bastante precário e João precisava faturar um dinheirinho a mais, anotou que fizera uma hora extra naquele dia (artigo 299 do Código Penal).

Não fazia mal a ninguém. A empresa lucrava bastante e o seu salário não condizia com o tanto que trabalha. Em seu pensar, estava era praticando justiça ao dar um jeito de receber um pouco a mais no final do mês.

Retornando para casa, o trânsito estava caótico. Quando finalmente a pista em que trafegava foi liberada, um motoqueiro o fechou, fato este que assustou João e lhe causou certa ira. “Seu babaca, imbecil e cretino”, bradou João, “Mula cega, não me viu, seu asno?” (artigo 140 do Código Penal).

João, naquele extravasar da raiva gerada pelo trânsito tentou seguir a moto, enquanto gritava pela janela “Você pagou por fora para ter a carteira?” (artigo 138 do Código Penal), “Não olha por onde anda? Está indo buscar o seu namorado na zona, seu viado?” (artigo 139 do Código Penal), “encoste a moto, pois eu vou lhe dar uma boa surra” (artigo 147 do Código Penal).

O motoqueiro prosseguiu seu caminho até que João o perdesse de vista. Desta forma, um pouco mais calmo, João também seguiu o seu caminho até a sua casa.

Em casa, João cumpriu com o seu compromisso (levou a esposa para o curso de pintura no qual esta havia se inscrito) e pode finalmente ter o seu merecido descanso de final do dia. Poltrona, televisão e sua cervejinha. Um momento só seu. Justo, para quem tanto trabalha e não causa mal a ninguém.

Na televisão, o noticiar da morte de um cidadão na favela de um bairro próximo. “Ali só dá bandido. No mínimo, estava mexendo com coisa errada. Não vai fazer falta. Bandido bom, é bandido morto!”, pensou consigo João. Estava em paz consigo mesmo. Trabalhava duro. Tinha família. Não fazia mal a ninguém.

João é um cidadão de bem.

Fonte: Saga Policial , por Paulos Silas Filho